Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. DO CÓDIGO CIVIL. REGRA ESPECIAL. AFASTAMENTO DAS ART. 603 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PERDAS E DANOS DECORRENTES DA RUPTURA CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO ART. 473, CIVIL. INVESTIMENTOS REALIZADOS. LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA LEGAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. HONORÁRIOS SÚMULA 7/STJ. RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O do Código Civil, ao disciplinar a hipótese de despedida sem justa causa do art. 603 prestador de serviços em contrato por prazo determinado, fixa, de modo objetivo, o montante indenizatório devido em razão da ruptura imotivada - pagamento integral da retribuição vencida e metade daquela que lhe caberia até o termo legal do contrato -, constituindo norma especial que afasta, em princípio, a incidência das regras gerais relativas à fixação de perdas e danos, inclusive no que diz respeito ao investimentos previstos no parágrafo único, do Código Civil. art. 473, 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( . Súmula 7/STJ) 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.