Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO DE 5%. IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Petição cível ajuizada por servidor público municipal contra o Município de Cocal dos Alves/PI, com o objetivo de obter a incorporação e o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço previsto no art. 56 da Lei Municipal nº 12/1997, alegando a omissão do ente público na implementação automática do benefício, apesar do preenchimento do requisito temporal. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devido ao servidor público municipal o adicional de 5% por quinquênio de efetivo exercício, conforme legislação local; e (ii) verificar se incide prescrição quinquenal sobre as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 3. A Lei Municipal nº 12/1997 assegura ao servidor público municipal o direito ao adicional por tempo de serviço à razão de 5% a cada cinco anos de exercício, com implementação automática a partir do mês de aquisição do quinquênio. 4. Restou comprovado nos autos que o autor ingressou no serviço público municipal em 27/01/2003, fazendo jus ao adicional desde janeiro de 2008, observada a regra de concessão automática prevista no parágrafo único do art. 56 da Lei Municipal. 5. A ausência de impugnação por parte do Município, que permaneceu revel, reforça a veracidade dos fatos narrados na inicial, embora os efeitos da revelia sejam atenuados por se tratar de ente público. 6. Incide, na hipótese, a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, o que limita a cobrança aos valores devidos a partir de julho de 2015, cinco anos antes do ajuizamento da demanda em 24/07/2020. 7. O Município deve incorporar o adicional aos vencimentos do servidor e pagar os valores retroativos devidos a partir de julho de 2015, devidamente atualizados. 8. Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800520-10.2020.8.18.0046 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 3ª Turma Recursal - Data 10/02/2026 )
Recurso desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.