Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO CABIMENTO DO ART. 400 DO CPC. REJEIÇÃO. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LICITUDE DESDE QUE PACTUADA. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO. JUROS COMPOSTOS. LEGALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora pretende a revisão de juros remuneratórios, a declaração de ilegalidade da capitalização de juros e a aplicação de juros simples, em contrato celebrado com instituição financeira. II. Questão em discussão As questões em discussão consistem em: (i) verificar a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, ausência de fundamentação, violação ao contraditório e aplicação do art. 400 do CPC; e (ii) analisar a existência de abusividade nos juros remuneratórios, a legalidade da capitalização de juros e da sistemática de amortização adotada no contrato. III. Razões de decidir A preliminar de nulidade é rejeitada, pois a juntada posterior do contrato não implicou cerceamento de defesa, tendo sido assegurado o contraditório, inexistindo demonstração de prejuízo concreto, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicável o art. 400 do CPC, uma vez que o documento foi posteriormente juntado aos autos, não se caracterizando recusa injustificada da parte em apresentá-lo. Os juros remuneratórios somente podem ser revistos em hipóteses excepcionais, mediante comprovação concreta de abusividade, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora, que apresentou apenas cálculo unilateral desacompanhado de prova técnica. A capitalização de juros é admitida quando expressamente pactuada, não havendo ilegalidade na sua cobrança no caso concreto. A adoção de sistema de amortização baseado em juros compostos, como a Tabela Price, não configura, por si só, anatocismo ou ilegalidade, sendo necessária a demonstração de irregularidade específica, inexistente nos autos. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: art. 373, I, do Código de Processo Civil; art. 400 do Código de Processo Civil; art. 487, I, do Código de Processo Civil; art. 85, § 11, do Código de Processo Civil; e art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1412682-55.2024.8.12.0000, Rel. Des. Alexandre Raslan, j. 28/08/2024, p. 29/08/2024; TJRS, Apelação Cível n. 70064720048, Rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, j. 28/05/2015; TRT-10, Ação Rescisória n. 0000489-43.2017.5.10.0000, j. 13/11/2018, p. 02/02/2019; e TJMS, Apelação Cível n. 0836648-59.2025.8.12.0001, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, j. 23/06/2026, p. 24/06/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.