Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NORECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de dano moral indenizável. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja necessariamentea imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, quando não configurada manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado. 4. Sem honorários sucumbenciais,nos termos do enunciado 16 da ENFAM: "Não é possível majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (art. 85, § 11, do CPC/2015)" (STJ, AgInt no AgRg no REsp 1.200.271/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 17/05/2016). 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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