Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO UBER. RECLAMAÇÕES REITERADAS FEITAS PELOS USUÁRIOS DE ATOS DE ASSÉDIO E AGRESSÃO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NO ATO DE DESCREDENCIAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO FUNDAMENTADO EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS EXPRESSAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Paulo César Bastos Rodrigues em face da sentença (fls. 159/163) proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Crato, que julgou improcedentes os pedidos contidos na presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda, Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia em analisar se houve ato ilícito em razão da desativação unilateral e definitiva de conta do autor na plataforma de transporte da promovida. Razões de decidir: 3. A prova dos autos é destinada ao Juiz da demanda, competindo somente a ele aferir acerca da necessidade ou desnecessidade de produção de novas evidências para a formação de seu livre convencimento, podendo, adotada providências previas, proceder ao julgamento antecipado da lide, quando considerar suficientes os elementos trazidos aos autos. Desse modo, entendo que não houve cerceamento de defesa, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão de indeferimento da produção de prova oral e pericial com base no ordenamento jurídico vigente. 4. Considera-se que a relação entre as partes é regida por contrato, sendo, portanto, aplicáveis os princípios do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade. O recorrente foi excluído da plataforma por infrações contratuais concernentes ao comportamento em desconformidade com os termos do contrato celebrado, tendo sido notificado pela recorrida. 5. Não se vislumbra qualquer irregularidade no procedimento de descredenciamento do apelante, uma vez que não fora observado, por parte do motorista, os termos do contrato celebrado, no tocante aos padrões de qualidade e segurança para uso na plataforma. Ressalte-se, ainda, que a cláusula 12.2 do contrato ampara a exclusão do motorista que não cumpre com os termos do contrato, sem aviso prévio e de forma imediata. Dispositivo: 6. Apelo conhecido e desprovido. Decisão de origem mantida.
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à presente Apelação Cível, em conformidade com o voto do Relator
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.