Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. CORREÇÃO DE INEXATIDÃO FORMAL SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para admitir a penhora integral de imóvel gravado com alienação fiduciária em cumprimento de sentença referente à cobrança de despesas condominiais. A embargante sustenta a existência de erro material na indicação da matrícula do imóvel, pois o acórdão consignou a matrícula nº 251.142, quando o bem objeto da execução corresponde à matrícula nº 255.142, requerendo a retificação da inexatidão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se a indicação equivocada da matrícula do imóvel no acórdão configura erro material passível de correção por meio de embargos de declaração, sem modificação do conteúdo decisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se, entre outras hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, à correção de erro material constante da decisão judicial. 4. A certidão do Registro de Imóveis comprova que a unidade autônoma objeto da execução, correspondente à casa nº 12-A do Residencial Califórnia, encontra-se registrada sob a matrícula nº 255.142, sobre a qual recai a garantia fiduciária. 5. A referência à matrícula nº 251.142 no dispositivo do acórdão decorre de mero equívoco material, por não corresponder ao assento registral do imóvel discutido nos autos. 6. A retificação da matrícula corrige inexatidão formal, preserva a coerência do julgado e assegura sua adequada execução, sem alterar a fundamentação, o conteúdo decisório ou o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. O erro material consistente na indicação incorreta da matrícula do imóvel pode ser corrigido por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A retificação de inexatidão meramente formal não implica modificação da fundamentação nem do resultado do julgamento. 3. A correção da matrícula do imóvel assegura a efetividade da execução e a adequada identificação do bem objeto da constrição judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.023 e 219. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais citados no voto dos embargos de declaração. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5195567-88.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE: RESIDENCIAL CALIFÓRNIA EMBARGADA: LEIDE JANE SOARES FONTINELLI GOMES RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO - Juiz Substituto em 2º grau
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e acolher os aclaratórios
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.