Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROFESSORA DO MUNICÍPIO FORTIM. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. ADICIONAL DE UM TERÇO SOBRE TODO O PERÍODO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DIREITO EXPRESSO NO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 010/1993 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE FORTIM. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. LEI ESPECIAL SE SOBREPÕE À APLICAÇÃO DA LEI GERAL. PREVALÊNCIA DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO EM FACE DO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A Lei Municipal nº 010/1993 prevê expressamente, em seu art. 22, férias anuais de 45 dias para os professores. 2. Aparente conflito de normas entre a Lei nº 010/1993 - Estatuto do Magistério Municipal - e a Lei nº 183/2000 - Estatuto dos Servidores Público Municipais -, em relação às férias dos professores do município de Fortim, é resolvido pela incidência do princípio da especialidade, visto que a lei específica, por regular matéria particular a categoria do magistério, tem a prevalência de aplicação. 3. Evidenciado o direito autoral em relação ao adicional de 1/3 sobre o período de 45 dias de férias, tendo em vista que o dispositivo o art. 22 da Lei Municipal nº 010 de 1993 não sofreu revogação por nenhuma das assinaladas leis locais editadas posteriormente à sua publicação. 4. Apelação Cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO ACORDA a Turma Julgadora da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer da Apelação Cível e desprovê-la, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 10 de setembro de 2025 MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Apelação Cível conhecida e desprovida
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.