Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MAGISTÉRIO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR). VERBA DE NATUREZA EVENTUAL E REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DE VANTAGENS. DIALETICIDADE. Ausência parcial. Ausência de correlação do recurso, no tocante à inclusão do Abono Fundeb na base de cálculo das vantagens, pois aquele não foi objeto da demanda, quiçá foi contemplado na r. sentença. Recurso não conhecido quanto ao tema. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. Condenação ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal. Servidora da área da educação. A LCE 1.361/21 instituiu a Bonificação por Resultados – BR em favor dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias. A vedação à incorporação da vantagem, prevista no art. 2º, parágrafo único, da LCE 1.245/14 – a exemplo do disposto no art. 2º, parágrafo único, da LCE 1.361/21 –, não afasta sua natureza remuneratória, estando a verba, inclusive, sujeita à incidência de imposto de renda. Inaplicabilidade da ADI 6.562/DF ao caso vertente, porquanto aquela demanda versava sobre bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira e na auditoria fiscal do trabalho, em regime remuneratório que não reproduz integralmente a situação da servidora recorrida. Verba que ostenta natureza jurídica de retribuição financeira vinculada ao desempenho e ao atingimento de metas de produtividade. Comportamento contraditório da Fazenda Pública, que submete a parcela à incidência de imposto de renda – cujo fato gerador consiste na aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43) –, circunstância que pressupõe acréscimo patrimonial de natureza remuneratória, e não indenizatória ou meramente transitória, como sustenta. Entendimento pacificado no PUIL 15. Inexistência de efeito cascata ou de afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, pois não se cuida de incorporação da Bonificação por Resultados aos vencimentos, tampouco de incidência de vantagem pecuniária sobre outra vantagem, mas de consideração de verba de natureza remuneratória na base de cálculo de parcelas cuja disciplina constitucional impõe a observância da remuneração percebida pelo servidor. Necessidade de inclusão da bonificação na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, por força dos arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade do Tema 7 do IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000, por versar sobre verba distinta (Prêmio de Incentivo). Inexistência de ofensa aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes, pois a Constituição da República atribui ao Poder Judiciário, mediante provocação do interessado, o poder-dever de interpretar e aplicar o ordenamento jurídico aos casos concretos. CONSECTÁRIOS. Critérios fixados em conformidade com os Temas 810/STF e 905/STJ, assim como com a EC 113/21 (à luz do tema 1419/STF) e da EC 136/25, a partir de sua publicação. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso conhecido em parte e, nesta, improvido.
Recurso conhecido em parte e, nesta, improvido
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6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.