Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ART. 3º, III, "F", DA LEI Nº 12.705/2012. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES DO STF E STJ. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, do acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada, que negou provimento à sua apelação e manteve a sentença proferida pela 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido e determinou que a UNIÃO promova inscrição definitiva do autor no concurso para o cargo de Sargento de Área Geral, regido pelo Edital nº 2/SCA/2024. 2. O acórdão embargado apreciou a controvérsia relativa ao requisito etário e concluiu que o candidato preenchia a exigência na data da inscrição no certame. Decisão conforme entendimento das Côrtes Superiores. Precedentes (STF, ARE 901899 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016; e STJ, AgInt no REsp 1293151 / RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 09/09/2019). 3. A alegação de omissão quanto ao art. 3º, III, "f", da Lei nº 12.705/2012 não procede, uma vez que sequer fez parte da apelação. Fundamento presente somente nos embargos de declaração configura inovação recursal. Precedentes (STJ, AgInt no REsp n. 1.947.296/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025; TJ, AgInt no AREsp n. 1.312.484/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2025, DJEN de 25/3/2025.). 4. Embargos de declaração desprovidos.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Sergio Schwaitzer
Composição: Sergio Schwaitzer (presidente); Ferreira Neves; Luiz Norton Baptista de Mattos; Theophilo Miguel.
Secretaria: Subsecretaria da 7ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.