Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE DESPEJO E RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. RECURSO DO LOCATÁRIO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO LOCADOR VIA LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O ANTIGO PROPRIETÁRIO NÃO AVERBADO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. REQUISITOS PARA A DENÚNCIA VAZIA PRESENTES. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA REALIZADA A TEMPO E MODO ADEQUADOS. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES INEXISTENTE. ADQUIRENTE QUE, NESTA CONDIÇÃO, SOMENTE PODERIA SER RESPONSABILIZADA POR INDENIZAR AS BENFEITORIAS INSTALADAS PELA LOCATÁRIA ANTES DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL EM CASO DE CLÁUSULA EXPRESSA NESTE SENTIDO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DA AVERBAÇÃO DESTE JUNTO À MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 158 DO STF. (TJSC, APELAÇÃO N. 0301035-44.2015.8.24.0068, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, REL. SAUL STEIL, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL, J. 27-10-2020). AÇÃO RENOVATÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRAZO LEGAL HÁ MUITO ULTRAPASSADO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS EM BENEFÍCIO DO PROCURADOR DO LOCADOR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, se conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Civil · TJSC · presidente: Edir Josias Silveira Beck
Composição: Edir Josias Silveira Beck (presidente); Silvio José Franco; Vitoraldo Bridi; Yhon Tostes; Humberto Goulart da Silveira (convocado).
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Civil
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.