Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE BARROS CASSAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADA. REVISÃO DE APOSENTENTADORIA. ANUÊNIO E ADICIONAL DE TITULAÇÃO. NOVO PLANO DE CARREIRA LM 1.259/2019. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. O TEMA 24 DO STF ESTABELECE QUE NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE MANTIDA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DOS PROVENTOS. DEMONSTRADO QUE A REMUNERAÇÃO TOTAL DA SERVIDORA FOI PRESERVADA E ATÉ AUMENTADA, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Barros Cassal contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria de servidora pública municipal, visando à manutenção dos proventos nos termos da legislação anterior à Lei Municipal n.º 1.259/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a servidora aposentada tem direito adquirido à fórmula de cálculo de proventos prevista na legislação revogada, em face da reestruturação da carreira do magistério municipal pela Lei Municipal n.º 1.259/2019. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A jurisprudência do STF, consolidada no Tema 24 da Repercussão Geral, estabelece que não há direito adquirido a regime jurídico, desde que mantida a irredutibilidade nominal dos proventos. 2. A Lei Municipal n.º 1.259/2019 reestruturou a carreira do magistério municipal, convertendo vantagens acessórias em valores nominais fixos, sem redução do montante global dos proventos da servidora. 3. A análise das fichas financeiras e do laudo contábil demonstra que a remuneração total da servidora foi preservada e até aumentada, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos. 4. A pretensão de manter a fórmula de cálculo anterior, enquanto se beneficia do novo padrão remuneratório, criaria um regime híbrido não previsto em lei, violando o princípio da legalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso inominado provido. Tese de julgamento: 1. A reestruturação de carreira que altera a forma de cálculo de vantagens funcionais não viola direito adquirido, desde que preservada a irredutibilidade nominal dos proventos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, inc. XV; Lei Municipal n.º 1.259/2019. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 563708, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 06-02-2013; STF, RE 606199, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 09-10-2013.
decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.