Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ADVOCACIA PREDATÓRIA REJEITADA – MÉRITO – INSCRIÇÕES DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO VIA FAC, CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – REGULARIDADE – REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS – QUANTO A NOTIFICAÇÃO POR SMS – IMPOSSIBILIDADE – OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – CONSUMIDOR INADIMPLENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO: R$ 2.000,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – No que diz respeito à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível. II – Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ. Não observada tal regra, há prática de ato ilícito, devendo a inscrição ser cancelada. Não existem garantias de que a notificação por SMS irá atingir o fim esperado, qual seja, comunicar ao consumidor o prévio cadastro de seu nome em órgãos de proteção de crédito (v: REsp n. 2.056.285/RS). III – A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido. Na hipótese específica, não pode ser desconsiderada a informação de que o autor é inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.