Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL PENAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO APÓS O PRAZO DE ANÁLISE DE PEDIDO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A parte autora, policial penal, pleiteia a contagem do tempo de afastamento para aposentadoria como efetivo exercício para concessão de adicional por tempo de serviço referente ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021. A autora se afastou das atividades em 23/10/2020 e se aposentou em 07/01/2022. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o tempo de afastamento do servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, pode ser considerado como efetivo exercício para fins de concessão de adicional por tempo de serviço. III. Razões de Decidir 3. A Lei Complementar nº 173/2020 vedou a contagem do tempo de serviço para aquisição de vantagens funcionais durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, exceto para servidores da saúde e segurança pública, conforme alterado pela LC 191/2022. 4. O afastamento para aguardar a análise do pedido de aposentadoria não é considerado efetivo exercício, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não podendo ser computado para concessão de adicional por tempo de serviço. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O afastamento para aguardar a análise do pedido de aposentadoria não é considerado efetivo exercício para concessão de adicional por tempo de serviço." Legislação Citada: Constituição do Estado de São Paulo, art. 126, §22; Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, IX; Lei Complementar nº 191/2022, art. 8º, §8º; Lei Complementar nº 226/2026; Constituição Estadual, art. 129; Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/1968), art. 78.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.