Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Processual Penal. Agravo em Execução. Livramento condicional. Recurso ministerial. Alegação de não preenchimento do requisito previsto na alínea “d” do inciso III do art. 83 do Código Penal. Hipossuficiência comprovada. Manutenção da Decisão que concedeu o livramento condicional sem que ocorresse o adimplemento da pena de multa. I – Preenchidos os requisitos previstos no art. 83, III, “d” do Código Penal, não há falar-se em revogação da decisão que concedeu o livramento condicional ao apenado, nesse espeque. II- De acordo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (EP 12 ProgReg-AgR/DF e EP 16 ProgReg-AgR/DF), o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente fixada na sentença condenatória obsta a progressão de regime prisional. Tal regra, contudo, é excepcionada pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do sentenciado em pagar o valor, ainda que parceladamente. III- O pagamento da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade não é requisito legal exigido para a concessão do livramento condicional, consoante se observa pelos termos do art. 83 do Lei do Código Penal, além do que resta evidenciado nos autos a hipossuficiência do agravante, uma vez que é assistido pela Defensoria Pública. IV - Recurso ministerial conhecido, mas desprovido.
IV - Recurso ministerial conhecido, mas desprovido
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.