Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE RESTITUIR EM DOBRO OS VALORES DEBITADOS. DANOS MORAIS NÃO PRESUMIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABALO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEROS ABORRECIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Itaú Seguros S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alcântara - MA, na Ação de Indenização de Repetição de Indébito e Danos Morais, movida por Clemente de Jesus Pereira, a qual julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência das avenças, condenar o Réu à restituição em dobro no valor de R$ 1.011,64 (um mil e onze reais e sessenta e quatro centavos) e ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de Danos Morais, O Banco Apelante defende a validade do negócio pactuado em 06/07/2021, 23/07/2021 e 06/11/2023. Afirma a higidez das telas sistêmicas, a ausência de má-fé para devolução dobrada e requer o afastamento ou a redução dos Danos Morais. Em Contrarrazões, o Apelado defende o acerto da Sentença e pleiteia, na fundamentação, a manutenção da condenação com majoração dos Danos Morais. Parecer do Procurador de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e pelo desinteresse no mérito. É O
S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alcântara - MA, na Ação de Indenização de Repetição de Indébito e Danos Morais, movida por Clemente de Jesus Pereira, a qual julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência das avenças, condenar o Réu à restituição em dobro no valor de R$ 1
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.