Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO EXISTENTE E ASSINADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ILICITUDE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual cumulada com Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual a parte autora alegou inexistência de contrato de cartão de crédito consignado supostamente firmado com instituição financeira. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, reconhecendo a validade do contrato, e aplicou multa por litigância de má-fé à parte autora, além de condenação em custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade ou inexistência do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes; (ii) determinar se estão presentes os requisitos para aplicação da penalidade por litigância de má-fé à parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira comprova a existência do contrato, devidamente assinado pela parte autora, bem como a efetiva liberação dos valores contratados, mediante apresentação de comprovante de transferência bancária. Não havendo prova de vício de consentimento ou qualquer elemento de ilicitude no contrato, afasta-se a alegação de inexistência da relação contratual e a pretensão de repetição do indébito ou de indenização por danos morais. A aplicação de multa por litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa, o que não se verifica nos autos, dado que a parte autora litiga amparada em dúvida plausível sobre a contratação. A jurisprudência do STJ exige dolo específico para a configuração da má-fé, não bastando a improcedência do pedido ou a interposição de recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A existência de contrato de empréstimo consignado por cartão de crédito, devidamente assinado e com liberação de valores comprovada, afasta a declaração de inexistência da relação jurídica. A penalidade por litigância de má-fé exige demonstração de dolo processual, não se presumindo a partir do mero ajuizamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I; 81; 98; 1.010, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16.05.2019; TJPI, Apelação Cível nº 0800006-51.2021.8.18.0069, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 04.03.2022; TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 19.06.2018.
Recurso parcialmente provido.
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