Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Tributário. Mandado de Segurança. Apreensão de mercadorias. Liberação administrativa anterior à impetração. Perda superveniente do objeto. Remessa necessária provida. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter a liberação de mercadorias apreendidas pela fiscalização estadual, sob a alegação de que a apreensão configuraria coação para pagamento de tributo, vedada pela Súmula 323 do STF. A sentença concedeu a segurança, determinando a devolução dos bens. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve perda superveniente do objeto do mandado de segurança, diante da liberação das mercadorias antes da impetração do writ. III. Razões de decidir 3. Sendo as mercadorias apreendidas devolvidas antes da impetração do mandamus, resta ausente o interesse processual no momento da impetração. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, cessados os efeitos do ato impugnado, impõe-se a extinção do processo por perda superveniente do objeto. IV. Dispositivo e tese 5. Remessa necessária provida. Sentença reformada. Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse processual, diante da perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: “1. A liberação administrativa das mercadorias apreendidas, ocorrida antes da impetração do mandado de segurança, configura perda superveniente do objeto. 2. Cessados os efeitos do ato impugnado, não subsiste interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA, e o fazem de acordo com o voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.