Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. OSCILAÇÕES E INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidores contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais formulados em face de concessionária de energia elétrica. Os apelantes alegam precariedade na prestação do serviço, caracterizada por oscilações, interrupções frequentes no fornecimento de energia e utilização de postes de madeira na localidade onde residem, sustentando terem sofrido danos morais em razão dessas circunstâncias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica apta a caracterizar ilícito indenizável; e (ii) estabelecer se os apelantes comprovaram os fatos constitutivos do direito alegado e a ocorrência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR O serviço de fornecimento de energia elétrica submete-se ao regime do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao usuário o direito à prestação adequada, eficiente, segura e contínua dos serviços públicos essenciais. A possibilidade de inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não afasta o dever do consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do direito alegado. Os apelantes apresentam alegações genéricas acerca da descontinuidade e da baixa qualidade do serviço, sem individualizar datas, períodos ou circunstâncias concretas das supostas interrupções e oscilações de energia. Os autores não produzem prova técnica apta a demonstrar defeito, inadequação ou risco concreto decorrente da rede elétrica mantida pela concessionária, limitando-se a elementos que evidenciam o inconformismo dos moradores com a estrutura existente. As provas testemunhais não possuem aptidão para comprovar tecnicamente a alegada precariedade da rede de distribuição nem a efetiva ocorrência de falhas nas unidades consumidoras dos apelantes. Os relatórios da ANEEL e as reportagens jornalísticas juntados aos autos demonstram problemas gerais no fornecimento de energia elétrica no Estado do Piauí, mas não comprovam prejuízos concretos e individualizados sofridos pelos autores. A configuração da responsabilidade civil da concessionária exige a demonstração da falha do serviço, do dano e do nexo causal, elementos não comprovados no caso concreto. A ausência de demonstração específica de lesão aos direitos da personalidade dos apelantes impede o reconhecimento do dano moral e do dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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