Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a elevada quantidade de entorpecentes apreendida (mais de 300 kg de maconha), presentes prova da materialidade delitiva e fortes indícios de autoria, nos exatos termos do que dispõem os arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal. Tanto a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, como a posterior proferida nos termos do Parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, apresentaram fundamentação adequada, na forma do art. 93, IX, da Constituição Federal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.