Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 205.542 - SÃO PAULO (98/0071369-7) RELATOR : MIN. NILSON NAVES AGRTE : BRAZ RIBEIRO DA SILVA ADVOGADOS : NÁDIA OSOWIEC E OUTROS AGRDO : FELLIPE IGOR ADVOGADOS : SANDRA MACEDO PAIVA E OUTRO D E S P A C H O Nas razões do recurso especial alegou-se ofensa aos arts. 400 do Cód. Civil e 7º da Lei nº 8.560/92, bem como divergência jurisprudencial. Com relação ao art. 400 do Cód. Civil, o apelo tem a ver com provas, pretensão vedada pela Súmula 7. Quanto ao mais, correto o acórdão estadual ao dispor: "Alimentos. Termo inicial. Ação cumulada com investigatória de paternidade. Procedência. Prestações devidas a partir da citação no processo de conhecimento. Aplicação do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68". Na jurisprudência do Superior Tribunal, ver os REsp's 31.340, 72.287 e 78.563, dentre outros. O dissídio não foi comprovado nos moldes legais e regimentais (Cód. de Pr. Civil, art. 541, parágrafo único e Regimento, art. 255 e §§). Ao agravo de instrumento nego provimento. Publique-se. Brasília-DF, 17 de fevereiro de 1999. Ministro Nilson Naves
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.