Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA IRRESIGNAÇÃO. DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. Não há falar em omissão na hipótese em que não se conhece do agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à incidência da Súmula 182/STJ. 3. Buscar o rejulgamento da causa, ante a inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, mostra-se incompatível com a presente via recursal. 4. Relativamente ao marco interruptivo da prescrição punitiva, consoante jurisprudência desta Corte, considera-se a data da publicação da sentença em cartório, e, no caso, de ausência, da primeiro ato subsequente, que, de modo inequívoco, demonstre a publicidade do ato. 5. Não decorrido o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a intimação da sentença condenatória, não cabe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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