Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Servidora pública aposentada. Cessação de pagamento de adicional de final de carreira. Revisão. Anulação de ato administrativo. Aplicação pela instância de origem dos princípios da segurança jurídica e do respeito à confiança legítima. Má-fé não demonstrada. Decadência. Configuração. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. I - caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da necessidade, no caso concreto, de reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279 do STF) e da análise de legislação infraconstitucional pertinente. II. Questão em discussão 2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos. 4. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.
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