Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 340 do STF (julgamento de 16/03/2004)
AGRAVO REGIMENTAL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – NÃO ATENDIMENTO. O recorrente deve proceder ao pagamento da multa imposta, em observância ao disposto no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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