Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – IMPUGNAÇÃO AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – AFASTADA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SAQUE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA - DANO MORAL - QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a revogação do benefício concedido, conforme pretendido pela parte apelada, é indispensável que haja prova de que a condição financeira do beneficiário tenha mudado para melhor, afastando a parte autora da situação de miserabilidade, o que não ocorreu no caso em questão. A falta de requerimento administrativo não prejudica o interesse processual, pois a contestação do requerido já evidencia sua resistência ao direito do autor. O consumidor que sofre descontos significativos de forma indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Em face das peculiaridades e do conjunto probatório do caso concreto, entendo que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se mostra suficiente, justa, razoável e adequada, atendendo a função pedagógica da condenação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.