Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 210898/PE (98/0082296-8) RELATOR : O EXMO. SR. MINISTRO JOSÉ DELGADO AGRAVANTE(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO(S) : DR. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA E OUTROS AGRAVADO(S) : JURANDIR RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(S) : DR. MÁRLIO DE CARRILHO UCHOA CAVALCANTI E OUTROS D E S P A C H O Vistos, etc. Em face do que dispõe o art. 557, § 2º, c/c com os arts. 16, 17, IV e VII, e 18, do CPC (redação dada, respectivamente, pelas Leis nºs 9.756, de 17/12/1998, D.O.U. de 18/12/1998, e 9.668, de 23/06/1998, D.O.U. de 24/06/1998), intime-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se se tem interesse em insistir com o agravo regimental interposto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 1999. MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator.
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