Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que declarou a nulidade de contrato bancário, condenando a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O embargante alega omissão na decisão quanto à possibilidade de compensação de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, que justifique a interposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado examina de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas na lide, inclusive afastando expressamente o direito à compensação de valores, diante da ausência de comprovação do repasse de quantias ao autor. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, mas apenas ao saneamento de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, nos termos do art. 1.022 do CPC. 5. A insurgência do embargante traduz mero inconformismo com a tese jurídica adotada pelo acórdão, não configurando omissão apta a justificar a oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
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