Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM EM DOBRO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 2 - Na espécie, o núcleo de prática jurídica do UNICEUB foi intimado da decisão agravada em 5/10/2023, iniciando-se o prazo para interposição deste agravo em 6/10/2023, com término em 10/10/2023; no entanto, fora interposto somente em 13/10/2023, conforme certificado pela secretaria desta Corte, além, portanto, do quinquídio legal. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se estende a advogados que integram núcleo de prática jurídica mantido por universidade particular. Precedentes. 4 - Agravo regimental não conhecido.
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