Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal. 2 - Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 2/8/2023 (fl. 608). O prazo para interposição de agravo regimental em relação à referida decisão teve início em 3/8/2023 e término em 7/8/2023, conforme certidão de fl. 625. No entanto, a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser protocolada em 10/8/2023 (fl. 612), fora, portanto, do prazo legal. 3 - Agravo regimental não conhecido.
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