Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
: DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE VALIA RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA E “MERA OPERADORA”. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (ARTS. 6º, 7º E 32, LC ). SOLIDARIEDADE PASSIVA. ÓBICES DAS 109/2001 SÚMULAS 5 E RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM 7/STJ. PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que reconhece legitimidade da entidade fechada, reafirma responsabilidade solidária com a patrocinadora e determina recálculo do abono complementação pelo maior índice previsto nos regulamentos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão é nulo por omissão; (ii) a entidade não possui legitimidade passiva por ser mera operadora; (iii) não há solidariedade por ausência de lei ou convenção (arts. 264 e 265 do CC). 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta legitimidade e solidariedade com fundamentação suficiente e coerente, ainda que contrária ao interesse da recorrente (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC). 4. A tese de ilegitimidade passiva como mera operadora (arts. 6º, 7º e 32, LC ) não pode ser conhecida por ausência de 109/2001 prequestionamento específico e por demandar reexame de cláusulas e provas (Súmulas 211, 5 e ). 7/STJ 5. A revisão da solidariedade reconhecida com base na operacionalização do benefício e na divisão de funções entre custeio e pagamento exige interpretação de regulamentos internos e revolvimento do acervo fático, inviável na via especial (Súmulas 5 e ). 7/STJ 6. Agravo convertido em recurso especial. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. : DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE VALE RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. LC E 108/2001 NORMAS INTERNAS. REAJUSTE PELO MAIOR ÍNDICE, INCLUSIVE O DO INSS, CONFORME REGULAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7, 83, E DISSÍDIO 284/STF 291/427/STJ. JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que reconhece prescrição parcial das parcelas anteriores ao quinquênio e determina recálculo do abono-complementação com base no maior índice previsto internamente, inclusive o adotado pelo INSS em setembro/1991. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há prescrição total do direito; (ii) é vedado reajuste vinculado ao índice do INSS por LC ; (iii) há 108/2001 divergência jurisprudencial apta ao conhecimento. 3. Nas ações de revisão e cobrança de prestações de previdência complementar, a relação é de trato sucessivo, incidindo prescrição quinquenal apenas sobre parcelas anteriores ao ajuizamento, sem alcançar o fundo de direito (Súmulas 291 e ). 427/STJ 4. A conclusão sobre a aplicação do maior índice previsto nos regulamentos – inclusive o do INSS no período – decorre da interpretação das cláusulas e do contexto fático, cujo reexame é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e ), estando, ademais, 7/STJ em consonância com a jurisprudência ( . Alegações Súmula 83/STJ) genéricas de afronta a LC sem impugnação específica das 108/2001, premissas e sem pertinência normativa, padecem de deficiência ( . Súmula 284/STF) 5. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico e similitude fático-jurídica; prejudicado, ainda, quando há óbice ao conhecimento pela alínea . a 6. Agravo convertido em recurso especial. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição da pretensão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.