Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. DANO AMBIENTAL COM REPERCUSSÃO INDIVIDUAL. PESCADORES. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ACIDENTE DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DAS VARAS DE RELAÇÕES DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que declinou da competência para a Vara Regional de Meio Ambiente, Conflitos Fundiários e Proteção de Direitos dos Povos Originários e das Comunidades Quilombolas, em demanda indenizatória ajuizada por pescadores visando reparação por danos materiais e morais decorrentes de suposto dano ambiental que impactou sua atividade profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃ 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a competência para processar e julgar a demanda é da Vara Regional de Meio Ambiente ou das Varas de Relações de Consumo; (ii) estabelecer se o negócio jurídico processual firmado entre as partes vincula a definição de competência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ reconhece que danos individuais decorrentes de atividade com potencial impacto ambiental configuram acidente de consumo, admitindo a figura do consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. 4. A caracterização da relação de consumo atrai a incidência das normas consumeristas e fixa a competência das Varas especializadas em relações de consumo. 5. O Tribunal de Justiça da Bahia, em consonância com o STJ, consolidou entendimento de que demandas indenizatórias propostas por pescadores em razão de danos ambientais devem ser processadas nas Varas de Relações de Consumo. 6. Ademais, a existência de negócio jurídico processual celebrado entre as partes estabelece, de forma válida, a competência das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para o julgamento da demanda nõa pode ser ignorado. 7. O negócio jurídico processual produz efeitos imediatos e vincula o juízo, desde que ausentes vícios, nos termos do art. 200 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. Danos individuais decorrentes de dano ambiental podem configurar acidente de consumo, ensejando a aplicação do CDC com reconhecimento do consumidor por equiparação. 2. A caracterização da relação de consumo fixa a competência das Varas especializadas em relações de consumo. 3. O negócio jurídico processual válido vincula a definição de competência e deve ser observado pelo juízo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 200; CDC, art. 17. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.018.386/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 10.05.2023; TJBA, Conflito de Competência nº 8043102-18.2023.8.05.0000, Rel. Des. Francisco de Oliveira Bispo, j. 03.10.2024; TJBA, Conflito de Competência nº 8028303-06.2019.8.05.0001, Rel. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar, j. 13.03.2024; TJBA, Conflito de Competência nº 8033456-81.2023.8.05.0000, Rel. Desa. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, j. 08.04.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.