Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Sentença que julgou procedente Ação de Cobrança, reconhecendo a responsabilidade do Réu por valores recebidos em conta bancária aberta em seu nome. 2. A defesa sustentou que o Apelante jamais abriu a Conta Bancária indicada, alegando fraude praticada por terceiros, e requereu a expedição de ofício ao Banco Itaú S.A. para apresentação dos registros de abertura da conta e respectivos dados cadastrais. O Juízo de origem indeferiu a prova e julgou antecipadamente a lide, fundamentando a procedência na ausência de comprovação da tese defensiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, com indeferimento de prova requerida pela parte Ré e posterior reconhecimento de que esta não se desincumbiu de seu ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. O julgamento antecipado somente é cabível quando a controvérsia for exclusivamente de direito ou quando a prova requerida for desnecessária, nos termos do art. 355 do CPC. 5. A prova postulada, consistente na expedição de ofício à Instituição Financeira para apresentação de registros de abertura e movimentação da conta bancária, mostra-se pertinente e relevante para a verificação da alegada fraude, fato constitutivo da defesa. 6. O indeferimento da dilação probatória, seguido da conclusão de que o Réu não comprovou suas alegações, caracteriza violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como afronta ao art. 373, II, do CPC. 7. A Jurisprudência do STJ é firme no sentido de que configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado com indeferimento imotivado de prova essencial, impondo-se a anulação da Sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso Conhecido e Parcialmente Provido. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando indeferida prova pertinente e necessária ao esclarecimento de fato controvertido. 2. É nula a Sentença que imputa à parte o não cumprimento do ônus probatório após ter obstado a produção da prova requerida. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 355 e 373, II; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 714.467/PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão. (ApCiv 0802014-21.2022.8.10.0026, Rel. Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, Quinta Câmara de Direito Privado, DJe 28/10/2025) ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.