Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ARTS. 337, XI, 339 e 485,VI, §3º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ARTS.560, 561, I e II, DO CPC. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO INTERDITO POSSESSÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. M DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o reconhecimento da legitimidade passiva na ação de interdito proibitório reclama a análise dos elementos probatórios. 2. Para adotar conclusões diversas das que restaram assentadas no acórdão de origem quanto ao preenchimento dos requisitos da ação de interdito proibitório seria imprescindível o reexame de matéria fático-probatória dos autos, medida inviável na via do apelo especial em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceitua o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, mediante o cotejo analítico dos arestos e a demonstração da similitude fática, indicando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 4. Agravo interno desprovido.
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