Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
O ora agravante afirma, em resumo, que não incide a Súmula 83. No recurso especial, queixa-se de ofensa aos Arts. 47, 59, 60 e 61 da Lei n.º 7.357/85 e 48 da Lei Cambiária. Aponta divergência jurisprudencial. Alega, em resumo, que: - "proposta a ação após os 2 (dois) anos subseqüentes ao prazo de apresentação do cheque, como no caso em exame, tem-se alterada a natureza da ação, que de cambiária, passa a ação causal, sendo absolutamente indispensável a demonstração de causa subjacente" (fl. 47); - não era cabível o ajuizamento da ação monitória. DECIDO: O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ. É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito (Súmula 299) e tal ação dispensa a demonstração da causa de sua emissão. Nesse sentido: "(...) A ação monitória instruída com cheque prescrito dispensa a demonstração da causa de sua emissão, de acordo com a jurisprudência mais recente, considerando a perda da natureza executiva em face do transcurso do prazo prescricional" (AGResp 450.231/DIREITO). Acrescentem-se: AgRg no REsp 450.231/DIREITO; REsp 303.095/DIREITO; REsp 402.699/PASSARINHO; REsp 419.477/SÁLVIO, e REsp 274.257/PÁDUA. Por fim, não houve a comprovação da divergência, conforme as exigências contidas nos Art. 541, parágrafo único, do CPC e Art. 255 do RISTJ. Nego provimento ao agravo. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2008. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.