Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MOVIMENTO GREVISTA. INCÊNDIO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CAUSA DE VALOR BAIXO. TEMA REPETITIVO 1076/STJ. I. Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais formulado por transportadora de valores em face de sindicato de trabalhadores, sob a alegação de que o incêndio de veículo integrante de sua frota, ocorrido durante movimento grevista deflagrado pela entidade sindical, decorreria da obstrução dos acessos ao estabelecimento empresarial promovida pelos grevistas. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se restaram comprovados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do sindicato apelado, notadamente o nexo de causalidade entre a paralisação grevista e o incêndio do veículo; (ii) definir se o critério de fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, adotado na sentença, observou os parâmetros legais aplicáveis às causas de valor reduzido. III. Razões de decidir A responsabilidade civil subjetiva pressupõe a comprovação concorrente de conduta, dano e nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, incumbindo à parte autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, inciso I, do CPC. A prova produzida nos autos, notadamente a certidão de devolução de mandado lavrada por Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no mesmo dia dos fatos e por iniciativa da própria parte autora, atesta a inexistência de obstrução física dos acessos ao estabelecimento empresarial capaz de impedir o recolhimento do veículo à base operacional, contradizendo de modo direto a premissa fática da pretensão recursal. A ausência de demonstração do nexo de causalidade, quando a própria prova produzida pela parte autora milita em desfavor de sua tese, não configura violação ao art. 373, inciso I, do CPC, estando a improcedência do pedido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O exercício do direito de greve é constitucionalmente assegurado e disciplinado pela Lei nº 7.783/1989, não se extraindo dos autos elemento de prova que evidencie abuso apto, por si só, a ensejar a responsabilização civil da entidade sindical pelo evento danoso posterior. A fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa é vedada nas causas de valor elevado, permanecendo admissível, contudo, quando o valor da causa for muito baixo, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Tema 1076). No caso concreto, o valor atribuído à causa, pouco superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), amolda-se à exceção fixada pelo precedente qualificado, revelando-se compatível com a necessidade de assegurar remuneração adequada ao trabalho desenvolvido pelo patrono da parte vencedora ao longo de demanda que tramitou por aproximadamente seis anos. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A certidão de Oficial de Justiça que atesta a inexistência de obstrução de acessos a estabelecimento empresarial, lavrada no mesmo dia dos fatos e por iniciativa da própria parte que alega o dano, constitui prova hábil a afastar o nexo de causalidade entre movimento grevista e evento danoso superveniente. 2. A vedação à fixação de honorários advocatícios por equidade, fixada no Tema Repetitivo 1076/STJ, não se aplica às causas de valor muito baixo." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 9º; CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º e 11, 373, inciso I, e 487, inciso I; Lei nº 7.783/1989. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.187.042/RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12.8.2024, DJe de 19.8.2024; STJ, REsp 1.850.512/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16.3.2022 (Tema Repetitivo 1076).
acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.