Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada, ficando, pois, a ação prejudicada na hipótese de perda de seu objeto por ter sido revogada essa norma. No caso, com a alteração do artigo 56 do Decreto 38.048/91, em virtude da republicação deste depois de entrado em vigor, ocorreu a revogação desse dispositivo em sua redação original que foi atacada como inconstitucional pela presente ação, que, assim, ficou prejudicada. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga prejudicada, ficando em conseqüência, igualmente prejudicado o exame do pedido de liminar.
So ts » UM Rh pv t Da ADI 2.001-3/DF unanimidade de votos, em julgar prejudicada a ação direta pela superveniente revogação da norma impugnada, ficando, em consequência, prejudicado o pedido de medida liminar.
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