Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
agravado, o Tribunal de Alçada de Minas Gerais deu parcial provimento ao apelo do agravante para reduzir os honorários advocatícios, mantendo a sentença quanto à condenação pelos danos morais e patrimoniais sofridos pelo autor. Alega o recorrente violação do art. 896, CC, visto não ser responsável pela indenização em face de cláusula contida no contrato firmado com empresa terceirizada, responsável pela entrega dos jornais da mesma, aduzindo que a responsabilidade solidária deve ser expressamente prevista em lei ou no contrato. Sustenta, ainda, violação dos arts, 82, III e 113, CPC. 2. Inicialmente, no que se refere aos arts. 82, III, e 113, CPC, a matéria não foi objeto de análise no aresto impugnado, restando ausente o necessário prequestionamento, não obstante a interposição de embargos declaratórios. Aplicável, assim, o enunciado 211 desta Corte, sabido que o prequestionamento é imprescindível mesmo tratando-se de nulidades absolutas, condições da ação, ou qualquer outra matéria apreciável de ofício nas instâncias ordinárias, neste sentido, AgRg/Ag n.º 199.033-RJ, DJ 8/3/00. Ademais, em suas razões recursais, o agravante não infirma, no ponto, os fundamentos da decisão recorrida. No concernente ao art. 896, CC, a sua análise ensejaria o reexame de cláusula contratual, incabível na via estreita do especial, a teor do enunciado sumular 5/ STJ. 3. À luz do exposto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 31 de maio de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.