Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO. ASSINATURA COM IMPRESSÃO DIGITAL E TESTEMUNHAS. CIÊNCIA DA OPERAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REDUÇÃO DA MULTA. PARCIAL PROVIMENTO DE ACORDO COM PARACER MINISTERIAL. I- Comprovada a regularidade da contratação do empréstimo consignado, mediante apresentação do contrato com assinatura por impressão digital e presença de testemunhas – uma delas filha da autora –, é de se reconhecer a validade do negócio jurídico, nos termos dos arts. 104 e 107 do Código Civil. II- A alegação genérica de desconhecimento do contrato, desacompanhada de prova capaz de infirmar os documentos apresentados pelo banco, não enseja nulidade da avença, tampouco gera direito à repetição do indébito ou à indenização por danos morais. III- A imposição de multa por litigância de má-fé deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo possível sua redução, especialmente quando não demonstrado dolo processual qualificado, mas apenas eventual equivocada percepção dos fatos jurídicos. IV- Apelação parcialmente provida para reduzir a multa por litigância de má-fé de 3% para 2%, mantida a sentença nos demais termos. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.