Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Prestação de serviços advocatícios – Ação de prestação de contas em fase de cumprimento da sentença que condenou o réu, ora executado, na segunda fase do procedimento, ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 – Decisão agravada proferida na origem que indeferiu pedido de penhora no rosto dos autos, nos processos indicados pelo credor, em que o coexecutado atua como advogado – Impenhorabilidade afastada – Art. 833, IV, do Código de Processo Civil – Possibilidade de relativização da norma, desde que não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo existencial para a subsistência do devedor e de sua família – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara - Penhora fixada no percentual moderado de 10% sobre os honorários advocatícios líquidos a serem auferidos pelo devedor – Medida proporcional que viabiliza a satisfação gradual do crédito sem comprometer a subsistência digna do advogado – Recurso ao qual se dá parcial provimento.
norários advocatícios líquidos a serem auferidos pelo devedor – Medida proporcional que viabiliza a satisfação gradual do crédito sem comprometer a subsistência digna do advogado – Recurso ao qual se dá parcial provimento
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Mário Daccache · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.