Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. DUPLO EXTRAVIO DE BAGAGEM DE ATLETA PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO EM CAMPEONATO NACIONAL. TEMA 1.417 DO STF. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). FORTUITO INTERNO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS E MATERIAIS CARACTERIZADOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pretensão indenizatória decorrente de dois extravios sucessivos de bagagem de pugilista profissional, fato que impossibilitou sua participação em campeonato nacional de boxe e ensejou a perda de bolsa desportiva estatal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) determinar a aplicabilidade da suspensão processual decorrente do Tema 1.417 do STF aos casos de fortuito interno; e (ii) aferir a configuração de danos morais e de danos materiais sob o prisma da teoria da perda de uma chance em face da desqualificação desportiva decorrente da falha de serviço logístico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Excelentíssimo Supremo Tribunal Federal, em sede de Embargos de Declaração no ARE 1.560.244/RS (Tema 1.417), esclareceu expressamente que a ordem de suspensão nacional não alcança feitos fundados em falha na prestação de serviço decorrentes de fortuito interno. 4. O transportador aéreo responde de forma objetiva pelos danos causados ao passageiro em decorrência do extravio de bagagens despachadas (art. 734 do Código Civil). 5. Configura-se a perda de uma chance quando o ato ilícito do fornecedor frustra oportunidade real, atual e qualificada de o atleta disputar torneio e manter benefício pecuniário de patrocínio ("Bolsa Esporte"). 6. O extravio duplo de materiais desportivos de trabalho gera abalo moral in re ipsa passível de compensação financeira pecuniária, cuja fixação originária em R$ 10,000,00 atende às balizas da razoabilidade. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.