Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OPERAÇÃO COM ELEMENTOS DE DESTINAÇÃO RURAL. PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXIGIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO, PROTESTO E ATOS CONSTRITIVOS. RECURSO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINIUSTERIAL. I. Caso em exame: agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, em ação revisional, suspendeu temporariamente a exigibilidade das parcelas de operação contratual, vedou a negativação, o protesto e a adoção de medidas coercitivas ou constritivas, até a instrução e a análise do pedido de alongamento da dívida. O agravante sustenta que o ajuste constitui simples cédula de crédito bancário, que não foram preenchidos os requisitos do Manual de Crédito Rural e que inexiste prova suficiente da incapacidade momentânea de pagamento. II. Questão em discussão: verificar: a) a admissibilidade do recurso; e b) a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela conservativa deferida na origem. III. Razões de decidir: o recurso é cabível, tempestivo e formalmente regular. Preliminares ausentes. Os documentos da própria operação indicam origem dos recursos vinculada ao PRONAMP, modalidade de custeio pecuário e destinação à aquisição de animais bovinos, circunstâncias que, em cognição sumária, afastam a alegação de que se trata, inequivocamente, de crédito bancário comum. O pedido de prorrogação, o laudo técnico e a vistoria subscrita por profissional habilitado descrevem estiagem prolongada, comprometimento das pastagens e dificuldades de produção e comercialização. A suficiência definitiva desses elementos e o integral preenchimento das condições regulamentares dependem de instrução probatória. O perigo de dano decorre da possibilidade de negativação, protesto e atos de constrição sobre obrigação de elevado valor, com potencial comprometimento da continuidade da atividade produtiva. A medida é temporária e reversível, pois não extingue o crédito nem reconhece definitivamente o direito ao alongamento. IV. Dispositivo e tese: recurso conhecido e desprovido. Tese: deve ser mantida a tutela provisória de natureza conservativa quando houver elementos documentais indicativos da destinação rural da operação e da incapacidade momentânea de pagamento, aliados ao risco de que a cobrança imediata comprometa a atividade produtiva, desde que a medida seja temporária, reversível e não represente reconhecimento definitivo do direito ao alongamento. V. Jurisprudência e legislação: arts. 300, 1.015, I, e 1.019 do CPC; Súmula 298 do STJ. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
recurso conhecido e desprovido. Tese: deve ser mantida a tutela provisória de natureza conservativa quando houver elementos documentais indicativos da destinação rural da operação e da incapacidade momentânea de pagamento, aliados ao risco de que a cobrança imediata comprometa a atividade produtiva, desde que a medida seja temporária, reversível e não represente reconhecimento definitivo do direito ao alongamento. V. Jurisprudência e legislação: arts. 300, 1.015, I, e 1.019 do CPC; Súmula 298 do STJ. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.