Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Desde a edição da Lei Federal 13.256/2016, não são mais cabíveis embargos de divergência em processos de competência originária dos Tribunais – caso da reclamação -, mas tão somente em sede de recurso extraordinário ou de recurso especial, nos casos previstos nos incisos I e III do mencionado dispositivo legal. Ex positis, ante a manifesta ausência de previsão legal de cabimento do recurso, NEGO SEGUIMENTO aos presentes embargos de divergência, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
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O STF Rcl 5.687 é citado por 37 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Luiz Fux
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.