Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 518/TO. CONCESSÃO DE PONTOS AOS DETENTORES DO TÍTULO DE "PIONEIROS DO TOCANTINS". ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO POR DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO PARA EXONERAÇÃO DOS APROVADOS. 1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 598/TO acarretou a nulidade de todo o certame e, conseqüentemente, dos atos administrativos que dele decorreram. 2. O estrito cumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal torna desnecessária a instauração de processo administrativo prévio à exoneração dos candidatos aprovados. 3. Reclamação julgada procedente.
Pelo exposto, na esteira dos precedentes apontados, voto no sentido de julgar procedente a presente Reclamação y 10 STF 102002 afremo Leilumol edemol 112 20/05/2009 TRIBUNAL PLENO RECLAMAÇÃO 5.819-1 TOCANTINS O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Presidente, faço uma correção, em primeiro lugar. Realmente atuei como relator no Recurso Extraordinário nº 202.489, mas não redigi o acórdão, e não o fiz, porque fiquei vencido. Vencido ao entender que, quando julgamos, no controle concentrado de constitucionalidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 598, fulminamos atos normativos que viabilizavam contagem de pontos, considerado o fato de o candidato ser pioneiro em Tocantins. Não caminhamos - porque não poderíamos fazê-lo, já que o controle era concentrado de constitucionalidade - para a apreciação de casos concretos. Não proclamamos, e continuo convencido disso, a insubsistência do concurso público. aAlijamos desse concurso público certa pontuação automática, como disse, decorrente da condição de o candidato ser pioneiro no Estado de Tocantins. Indago: é possível, a partir dessa decisão - seria a decisão do Supremo descumprida -, dizer-se da inobservância, a ponto de afastar uma tutela antecipada que preservou situação constituída de certa servidora, defensora pública, impedindo a exoneração, sem adentrar-se até mesmo o questionamento quanto ao aproveitame ou não, daqueles pontos glosados pelo Supremo na ação diy de inconstitucionalidade? A resposta, para mim, é negativa. […]
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.