Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Título de "Pioneiro do Tocantins". Art. 25 da Lei n. 157, de 27.07.90, art. 29 e seu par. único do Decreto n. 1.520, de 8.08.90 e item 4.4 do Edital de Concurso de 15.09.90, D.O.E. de 16.10.90, do Estado do Tocantins. O título "Pioneiro do Tocantins", previsto no "caput" do art. 25 da Lei n. 157/90; atribuido a servidores do Estado, nada tem de inconstitucional. Entretanto, quando utilizado para concurso de provas e titulos, ofende clara e diretamente o preceito constitucional que a todos assegura o acesso aos cargos publicos, pois, o critério consagrado nas normas impugnadas, de maneira obliqua, mas eficaz, deforma o concurso a ponto de fraudar o preceito constitucional, art. 37, II, da Constituição. Declaração de inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de titulos e provas" contida no par. único do art. 25 da Lei n. 157/90, do art. 29 e seu paragrafo único do Decreto n. 1.520, de 08.08.90, e da expressão "cabendo ao "Pioneiro do Tocantins", como título, 30 (trinta) pontos, nos termos do art. 25, único, da Lei n. 157, de 27 de julho de 1990 e seu regulamento", contida no item 4.4 do edital de concurso público de 15.10.90, publicado no D.O.E. de 16.10.90.::
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por maioria de votos e na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, conhecer da ação, vencidos os Ministros MARCO AURÉLIO e CELSO DE MELLO, que dela conheciam em parte. No mérito, o Tribunal, por unanimidade de votos, julgar procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “inclusive para fins de concurso público de títulos e provas", contida no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 157, de 27/07/90, do Estado do Tocantins; do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 1.520, de 08/08/90, bem como do Edital de ea, TF - 102-002 eRas) ) LOU “. o Hifremo oelunal , Gatesad É Concurso Público, publicado no Diário Oficial de 16/10/90, pág. 64, do Estado do Tocantins.
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