Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANULAÇÃO DO EDITAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 598-4, declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 157/90 e do Decreto nº 1.520/90 e, em conseqüência, anulou o edital do concurso público que, com base nesses diplomas, conferia pontos aos candidatos portadores do título de "Pioneiro do Tocantins". Recurso extraordinário conhecido e provido.
O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 790/93, que anulou o Decreto nº 9.191/93, cassando, em consegiuência, a liminar concedida nos autos da Petição nº 1.687-To, requerida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo recorrente, o Dr. Leonardo Fregonesi Júnior, Procurador do Estado, e, pelo recorrido, o Dr. Luiz Rafael Mayer. Plenário, 14.10.99. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Luiz T fhtsu Coor ador S.T.F. 102.002
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Decisões da base.