Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ENCARGOS CONDOMINIAIS – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO – INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO COEXECUTADO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DE COEXECUTADA NÃO REPRESENTADA NOS AUTOS – ILEGITIMIDADE – ART. 18 DO CPC – DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI – RENÚNCIA DE MANDATO COMUNICADA PELO CAUSÍDICO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO – ÔNUS DA PARTE – REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR COM PATRONO CONSTITUÍDO – EFICÁCIA AUTÔNOMA DO ATO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PRÓPRIO – R. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pelo espólio coexecutado em face de r. decisão que, em sede de cumprimento de sentença, homologou laudo pericial contábil complementar e indeferiu o pedido de intimação pessoal de coexecutada que se encontra sem representação processual após renúncia de seus procuradores. 2. O espólio coexecutado não detém legitimidade para suscitar, em nome próprio, defesa que favorece exclusivamente outra parte. Art. 18 do CPC. 3. A renúncia ao mandato devidamente comunicada à mandante pela via extrajudicial afasta a necessidade de intimação da parte para regularização de sua representação, recaindo sobre esta o ônus de constituir novo patrono nos autos. 4. Havendo representante regularmente constituído pelo espólio devedor, mostra-se plenamente válida e eficaz a intimação eletrônica realizada para cumprimento voluntário da obrigação, fluindo o prazo de forma autônoma em relação ao intimado. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
30ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Braga Monte Serrat
Composição: Ricardo Braga Monte Serrat (presidente); Carlos Alberto Russo; Marcos Gozzo; Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes; Paulo Gimenes Alonso.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.