Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
II - O divulgado IPC de janeiro/89 (70,28%), considerados a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório. III - Ao Superior Tribunal de Justiça, por missão constitucional, cabe assegurar a autoridade da lei federal e sua exata interpretação." Em face do decisum acima transcrito, as egrégias Turmas componentes da Segunda Seção vêm pacificamente aplicando o referido índice (42,72%) como real valor do IPC de janeiro de 1989 para fins de cálculo da remuneração dos saldos de cadernetas de poupança. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço parcialmente do recurso e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para o fim de determinar a aplicação do índice de 42,72% como fator de correção do mês de janeiro de 1989. Levando-se em consideração a exclusão da conta com aniversário na segunda quinzena do mês de janeiro de 1989 e em face da sucumbência recíproca, determino o rateio das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios. Publique-se. Brasília, 22 de abril de 1999. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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O STJ REsp 203.778 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.