Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou adequadamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 182 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, apresentando alegações genéricas e desconexas, sem comprovar que o agravo do do CPC teria art. 1.042 impugnado adequadamente a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, CPC, III; RISTJ, -E, V; RISTJ, art. 1.042; art. 932, art. 21 parágrafo único, I. art. 253, STJ, AgRg nos Rel. Min. Maria Thereza de Jurisprudência relevante citada: EAREsp 542.213/RJ, Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 22.02.2017; STJ, AgRg no Rel. AREsp 870.212/PE, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.