Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, “a”, do RISTJ, NÃO CONHEÇO dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de outubro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30618727 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/10/2021 18:23:31 Código de Controle do Documento: 776a068d-2bf3-4366-889d-2937fc83f190
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O STJ EREsp 1.817.342 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa