Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA SALÁRIO. VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. CONDUTA CAUTELOSA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento manejado por instituição financeira, a qual questionava a limitação de descontos mensais sobre conta salário do consumidor ao percentual de 35%, nos termos da decisão de primeiro grau. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se é válida a cláusula contratual que autoriza o desconto direto em conta salário de valores referentes a contratos bancários comuns; e (ii) saber se se mostra cabível a imposição de limitação de 35% sobre tais descontos, diante do risco de comprometimento da subsistência do consumidor. III. Razões de decidir O agravo interno não trouxe fundamentos novos capazes de modificar a decisão agravada, limitando-se a reiterar os argumentos da petição inicial. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que o simples inconformismo com a decisão monocrática, sem apresentação de fundamentos jurídicos novos, não autoriza sua revisão. A decisão agravada reconheceu, com base no art. 300 do CPC, a presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, especialmente diante do risco de lesão à subsistência do consumidor. A conduta do juiz de primeiro grau, ao limitar os descontos a 35% dos vencimentos líquidos, revela-se cautelosa e prudente, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção do mínimo existencial. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de fundamentos novos no agravo interno impede a reforma de decisão monocrática que já analisou os argumentos deduzidos no agravo de instrumento. 2. É legítima a limitação judicial de descontos mensais sobre conta salário ao percentual de 35% da remuneração líquida do consumidor, com fundamento na dignidade da pessoa humana, na cautela do juízo e no caráter alimentar dos salários.”
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.