Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o incidente de falsidade, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir e inadequação da via eleita. A Apelante sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, a adequação do incidente para apurar falsidade material de documento apócrifo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o incidente de falsidade é a via processual adequada para questionar a validade de uma anotação manuscrita e apócrifa em um documento, ou se tal questão deve ser analisada como matéria de mérito na ação principal. III. Razões de decidir 3. O incidente de falsidade é cabível para apurar a falsidade material do documento, relacionada a sua autenticidade formal, e não a falsidade ideológica, referente à veracidade de seu conteúdo. A ausência de assinatura em uma anotação informal não configura, por si só, falsidade material a ser apurada em incidente autônomo. 4. A análise da força probante de documento apócrifo é questão que se confunde com o mérito da causa e deve ser dirimida no curso da instrução probatória da ação principal, por meio de prova oral e documental, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O incidente de falsidade é a via processual adequada para a apuração de falsidade material, não sendo cabível para a discussão de falsidade ideológica ou para a análise da força probante de documento apócrifo, cuja valoração deve ocorrer no julgamento de mérito da ação principal." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil de 1973, arts. 390 a 395; Código de Processo Civil de 2015, art. 485, IV e § 11 do art. 85. Jurisprudência relevante citada: Não se aplica.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.